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Congresso zera tributos federais sobre faturamento e lucro de empresas afetadas pela Pandemia!

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Congresso zera tributos federais sobre faturamento e lucro de empresas afetadas pela Pandemia!

No dia 04 de maio de 2021, foi publicada a Lei 14.148/21, que dispunha sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, por meio do programa PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Na época, o Presidente da República vetou os trechos da Lei que tratavam de reduções de alíquotas de tributos e de concessões de indenizações para suportar, financeiramente, parte das despesas afetadas pela Pandemia. Entretanto, este veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, fazendo com que referidas benesses fossem mantidas.

A medida reduz à 0% as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL durante cinco anos

APLICABILIDADE dos benefícios previstos no PERSE

  • Setor hoteleiro em geral;
  • Salas de exibição cinematográfica;
  • Serviços turísticos; e
  • Setor de eventos (esportivos, sociais, promocionais ou culturais).

 

BENEFÍCIOS previstos com a derrubada do veto:

  • Redução à 0% das alíquotas dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins durante 60 meses; e
  • Indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin, para quem teve redução de 50% no faturamento entre 2019 e 2020.

 

Questões controversas

  • O veto do Presidente Jair Bolsonaro teve como justificativa a afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo havendo a promulgação pelo Congresso, ainda há chance de a Lei ser questionada pelo poder executivo.
  • A promulgação da Lei sem o veto ocorreu apenas em 18/03/2022, não ficando claro quais são os seus termos de produção de efeitos. De forma conservadora, deve-se considerar os efeitos a partir desta data e não retroagir até 04/05/2021.
  • Apesar de haver o risco desta Lei ser suspensa ou revogada a qualquer momento, inclusive em razão do trâmite legislativo ocorrido, há argumentos para defender a utilização dos benefícios durante a vigência da Lei, pois, para todos os efeitos, esta norma está válida e vigente. Cabe, portanto, a diligência do contribuinte que optar por implementá-las em monitorar alterações de legislação, assim como eventuais discussões judiciais que venham a surgir relacionadas ao tema.

 

*Este boletim tem caráter genérico e informativo, visando somente divulgar alterações na legislação tributária, bem como decisões administrativas e judiciais da mesma matéria, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio em específico.