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O Estado do Rio Grande do Sul passará a excluir da Substituição Tributária (ST) das operações em novos quatro grupos de mercadorias

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O Estado do Rio Grande do Sul passará a excluir da Substituição Tributária (ST) das operações em novos quatro grupos de mercadorias

A partir de 1º de outubro de 2022, o Estado do Rio Grande do Sul passará a não mais exigir a cobrança do ICMS por substituição tributária (ST) das operações envolvendo quatro grupos de mercadorias, a saber:

Itens

  • Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação;
  • Água mineral;
  • Produtos alimentícios (chocolate, leite em pó e leite condensado);
  • Materiais de limpeza (água sanitária, álcool etílico para limpeza e sacos de lixo).

A medida consta no Decreto Nº 56.633, publicado no Diário Oficial do dia 30/8.

A medida foi tomada levando-se em consideração estudos econômico-tributários e visa atender as demandas relacionadas ao setor econômico, proporcionando a simplificação da tributação e das obrigações acessórias relacionadas. Por outro lado, com tais mudanças, a Administração Tributária Gaúcha pretende ampliar os controles sobre as operações realizadas no varejo para combater a informalidade e a inadimplência, garantindo uma concorrência leal entre as empresas.

Em julho desse mesmo ano (2022), oito grupos de mercadorias já haviam sido retirados da Substituição Tributária por meio do Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho (pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos), além do vinho, que também já havia sido retirado da metodologia em 2019.

Por fim, compartilhamos que a sistemática da ST foi instituída no RS e em outros estados brasileiros por apresentar, para o Estado, a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens. Entretanto, na prática o modelo torna complexa a relação fisco-contribuinte em diversas situações, sendo de grande valia para os contribuintes que referidos produtos deixem de ser apurados por meio desta sistemática.

 

Este boletim tem caráter genérico e informativo, visando somente divulgar alterações na legislação tributária, bem como decisões administrativas e judiciais da mesma matéria, não constituindo opinião para qualquer operação ou negócio em específico.