Conheça algumas das medidas adotadas pelo Governo Federal no início de 2023:
Programa Litígio Zero: “REFIS do CARF” cria novas regras de transação para contribuintes que possuem débitos que estão em discussão no CARF. Descontos podem chegar a 100% de multa e juros, além da possibilidade de utilização de prejuízos fiscais. Programa não se aplica para débitos “declarados e não pagos” (fora do contencioso administrativo).
Denúncia espontânea: Instituto que permite a auto regularização do contribuinte sem multas (mora e ofício) e que já existia foi estendido para quem está sofrendo processo de fiscalização, o que antes era vedado. Boa oportunidade para quem busca colocar as contas com o fisco em dia. Tal benefício será válido até 30/04/2023 e apenas para procedimentos fiscais iniciados até 12/01/2023.
Recurso ao CARF: A partir de agora, havendo êxito do contribuinte na 1ª instância, não haverá mais recurso de ofício para que o tema seja reavaliado pelo CARF, desde que se refiram a débitos inferiores a R$ 15 milhões. Além disso, somente débitos superiores a R$ 1,2 milhão serão analisados pelo CARF, se houver recurso pelo contribuinte (recurso voluntário).
Base de créditos de PIS/Cofins sem ICMS: Após o julgamento do Tema 69, a Receita Federal vem tentando afastar o ICMS da base de créditos do PIS/Cofins, uma vez que na base de débitos já não constava. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.159/23, foram alteradas as Leis do PIS e da Cofins para impedir o crédito sobre referida parcela, com efeitos a partir de 01/05/2023.
Voto de qualidade do CARF: Outra medida polêmica foi a implementação do desempate automático em favor do fisco nas decisões do CARF. Ou seja, havendo empate no julgamento, o processo será resolvido de forma desfavorável à tese do contribuinte. Ressaltamos que ainda está permitida a discussão em nível judicial após conclusão do processo em âmbito administrativo.
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