idv negativo

O mercado de transações tributária está em plena ascensão

blog

O mercado de transações tributária está em plena ascensão

A transação tributária foi regulamentada por meio das Leis nº 13.998/20 e 14.375/22. Posteriormente, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicaram Portarias que regulamentaram critérios de adesão à transação tributária, bem como, procedimentos , requisitos e condições.

Publicadas portarias da PGFN e RFB regulamentando as transações tributárias.

A Portaria PGFN nº 6.757 de 29 de julho de 2022, define os parâmetros que devem ser observados para que seja realizada a transação tributária dos valores devidos a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (ou seja, valores inscritos em dívida ativa).

“(…)Art. 4º São modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:

I – transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II – transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

III – transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União e do FGTS, inclusive a simplificada.(…)”

Por sua vez, a Portaria nº 208, da Receita Federal do Brasil, também define os procedimentos, requisitos e condições necessárias à adesão da transação tributária e/ou apresentação de Proposta Individual pelo contribuinte. A Portaria define, ainda, que poderão ser objeto de transação tributárias os créditos que se encontrem em contencioso administrativo fiscal, conforme disposto no art. 4º da referida portaria. Para fazer jus ao programa, os contribuintes devem formalizar adesão ou proposta individual de transação através dos meios eletrônicos disponibilizados pela RFB e pelo Regularize (PGFN), conforme cada caso.

Importante salientar que existem condições de tratamento especiais para contribuintes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial.

Destacamos que tais modalidades de transação não possuem prazo de adesão, podendo o referido instituto ser de grande valia para contribuintes que possuam dívida tributária e queiram regularizar sua situação financeira perante o Fisco.

 

*Este boletim tem caráter genérico e informativo, visando somente divulgar alterações na legislação tributária, bem como decisões administrativas e judiciais da mesma matéria, não constituindo opinião para qualquer operação ou negócio em específico.